Quando se trata de direitos previdenciários, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez estão entre os benefícios mais buscados por trabalhadores que enfrentam problemas de saúde incapacitantes.
Porém, também são rodeados de dúvidas e mitos. Afinal, quais enfermidades geram esses direitos? Quais não estão na lista do INSS?
Preparamos este material para explicar tudo sobre esse assunto. Continue lendo e confira!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, também chamado de “benefício por incapacidade temporária”, é um direito concedido pelo INSS ao segurado que, por razões médicas, encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais.
Os principais requisitos para ter acesso a esse auxílio são:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém os direitos mesmo sem contribuições recentes);
- Carência: ter contribuído por, no mínimo, 12 meses antes do afastamento (salvo para doenças graves, como veremos a seguir);
- Incapacidade comprovada: laudos médicos devem atestar a impossibilidade temporária de exercer a profissão.
O que é a aposentadoria por invalidez?
Já a aposentadoria por invalidez, ou “benefício por incapacidade permanente”, é destinada aos trabalhadores cuja incapacidade para o trabalho é definitiva, não havendo possibilidade de reabilitação para outra atividade compatível. Para isso, é preciso cumprir com:
- Qualidade de segurado e carência (semelhantes ao auxílio-doença);
- Incapacidade total e permanente: a avaliação pericial do INSS deve atestar que o segurado não pode mais exercer qualquer atividade profissional remunerada;
- Ausência de possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Quais doenças garantem o direito aos benefícios?
A legislação previdenciária não apresenta uma lista fixa de doenças para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em vez disso, o foco está na incapacidade funcional do trabalhador, causada por uma doença ou condição médica.
No entanto, existem algumas enfermidades graves que dispensam o cumprimento do período de carência de 12 meses. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave (doenças graves do fígado);
- Neoplasias malignas (câncer em estágio grave);
- Cardiopatia grave (doenças cardíacas);
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doenças renais);
- Estado avançado da doença de Paget;
- AIDS;
- Cegueira (incapacitante para o trabalho);
- Paralisia irreversível e incapacitante.
Doenças não listadas acima também podem justificar a concessão dos benefícios, desde que comprovem a incapacidade. Por exemplo: depressão grave e transtornos psiquiátricos incapacitantes; hérnia de disco ou outras doenças ortopédicas que limitem a mobilidade severamente; doenças respiratórias crônicas (como DPOC em estágio avançado); e condições autoimunes (como lúpus).
Quais enfermidades não garantem os benefícios?
Nem toda doença resulta em incapacidade para o trabalho. Algumas condições, mesmo sendo graves, não atendem aos requisitos se o trabalhador puder continuar exercendo suas atividades.
Entre os casos mais recorrentes de negativa do INSS estão: hipertensão controlada; diabetes sem complicações; dores crônicas leves; e condições tratáveis sem impacto significativo no trabalho.
Além disso, casos onde a incapacidade é causada por ato doloso (como autolesão proposital) ou embriaguez habitual também não são cobertos.
Como solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
É importante ter a ajuda de advogados especialistas em Direito Previdenciário para guiá-lo no processo de requerimento e obtenção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Em seguida, o passo inicial é o agendamento no INSS (que pode ser realizado pelo site do Instituto, aplicativo ou telefone 135). Depois, organizar a documentação necessária, com os laudos médicos, exames e relatórios clínicos.
Além disso, não se esqueça dos documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
Por fim, é hora de comparecer à perícia médica com a documentação em mãos. Após alguns dias, o INSS comunica a decisão. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente (com a revisão do requerimento) ou judicialmente.
Precisa de ajuda para a obtenção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
A obtenção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige planejamento e organização, tanto em termos de contribuições quanto na apresentação de provas médicas. Conhecer os seus direitos e contar com o apoio de advogados qualificados faz toda a diferença.
O caminho pode ser complexo, mas os resultados são valiosos para garantir dignidade e segurança financeira.