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Quais doenças geram o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? 

Quando se trata de direitos previdenciários, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez estão entre os benefícios mais buscados por trabalhadores que enfrentam problemas de saúde incapacitantes. 

Porém, também são rodeados de dúvidas e mitos. Afinal, quais enfermidades geram esses direitos? Quais não estão na lista do INSS?

Preparamos este material para explicar tudo sobre esse assunto. Continue lendo e confira! 

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, também chamado de “benefício por incapacidade temporária”, é um direito concedido pelo INSS ao segurado que, por razões médicas, encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais.

Os principais requisitos para ter acesso a esse auxílio são: 

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém os direitos mesmo sem contribuições recentes);
  • Carência: ter contribuído por, no mínimo, 12 meses antes do afastamento (salvo para doenças graves, como veremos a seguir);
  • Incapacidade comprovada: laudos médicos devem atestar a impossibilidade temporária de exercer a profissão.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Já a aposentadoria por invalidez, ou “benefício por incapacidade permanente”, é destinada aos trabalhadores cuja incapacidade para o trabalho é definitiva, não havendo possibilidade de reabilitação para outra atividade compatível. Para isso, é preciso cumprir com:

  • Qualidade de segurado e carência (semelhantes ao auxílio-doença);
  • Incapacidade total e permanente: a avaliação pericial do INSS deve atestar que o segurado não pode mais exercer qualquer atividade profissional remunerada;
  • Ausência de possibilidade de reabilitação para outra profissão.

Quais doenças garantem o direito aos benefícios?

A legislação previdenciária não apresenta uma lista fixa de doenças para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em vez disso, o foco está na incapacidade funcional do trabalhador, causada por uma doença ou condição médica. 

No entanto, existem algumas enfermidades graves que dispensam o cumprimento do período de carência de 12 meses. São elas:

  1. Tuberculose ativa;
  1. Hanseníase;
  1. Alienação mental;
  1. Esclerose múltipla;
  1. Hepatopatia grave (doenças graves do fígado);
  1. Neoplasias malignas (câncer em estágio grave);
  1. Cardiopatia grave (doenças cardíacas);
  1. Doença de Parkinson;
  1. Espondiloartrose anquilosante;
  1. Nefropatia grave (doenças renais);
  1. Estado avançado da doença de Paget;
  1. AIDS;
  1. Cegueira (incapacitante para o trabalho);
  1. Paralisia irreversível e incapacitante.

Doenças não listadas acima também podem justificar a concessão dos benefícios, desde que comprovem a incapacidade. Por exemplo: depressão grave e transtornos psiquiátricos incapacitantes; hérnia de disco ou outras doenças ortopédicas que limitem a mobilidade severamente; doenças respiratórias crônicas (como DPOC em estágio avançado); e condições autoimunes (como lúpus).

Quais enfermidades não garantem os benefícios? 

Nem toda doença resulta em incapacidade para o trabalho. Algumas condições, mesmo sendo graves, não atendem aos requisitos se o trabalhador puder continuar exercendo suas atividades. 

Entre os casos mais recorrentes de negativa do INSS estão: hipertensão controlada; diabetes sem complicações; dores crônicas leves; e condições tratáveis sem impacto significativo no trabalho. 

Além disso, casos onde a incapacidade é causada por ato doloso (como autolesão proposital) ou embriaguez habitual também não são cobertos.

Como solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

É importante ter a ajuda de advogados especialistas em Direito Previdenciário para guiá-lo no processo de requerimento e obtenção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Em seguida, o passo inicial é o agendamento no INSS (que pode ser realizado pelo site do Instituto, aplicativo ou telefone 135). Depois, organizar a documentação necessária, com os laudos médicos, exames e relatórios clínicos.

Além disso, não se esqueça dos documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição. 

Por fim, é hora de comparecer à perícia médica com a documentação em mãos. Após alguns dias, o INSS comunica a decisão. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente (com a revisão do requerimento) ou judicialmente.

Precisa de ajuda para a obtenção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? 

A obtenção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige planejamento e organização, tanto em termos de contribuições quanto na apresentação de provas médicas. Conhecer os seus direitos e contar com o apoio de advogados qualificados faz toda a diferença.

O caminho pode ser complexo, mas os resultados são valiosos para garantir dignidade e segurança financeira.

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